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Trabalhista

Pleno do TST mantém competência trabalhista para desconsideração contra empresa em recuperação judicial

· Equipe DSMA

Tema 26 exige prova de abuso da personalidade jurídica para alcançar sócios.

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, fixou duas teses no Tema 26, sob relatoria do ministro Amaury Rodrigues. A primeira reconhece que a Justiça do Trabalho mantém competência material para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) contra empresa em recuperação judicial, mesmo após as alterações da Lei nº 14.112/2020 à Lei de Falências, salvo quando o juízo recuperacional determine expressamente a suspensão dos atos executórios contra os sócios da recuperanda. O entendimento parte da leitura de que o parágrafo único do art. 82-A da Lei nº 11.101/2005 não criou competência absoluta do juízo universal da falência: o dispositivo condiciona a desconsideração ao devido processo legal, como garantia a sócios e administradores. A tese converge com o entendimento firmado pelo STF no Conflito de Competência 8.341 (Rel. Min. Flávio Dino). A segunda tese exige prova de abuso da personalidade — desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme art. 50 do Código Civil — para autorizar o redirecionamento da execução; foram afastadas, como hipóteses suficientes isoladamente, o inadimplemento simples, a falta de bens penhoráveis e o malogro da execução. O Tema 26 alinha o regime processual trabalhista à teoria maior da desconsideração e dialoga diretamente com o Tema 1.210 do STJ, recentemente fixado pela 2ª Seção em sentido análogo. Em execuções trabalhistas contra empresas em recuperação, o redirecionamento aos sócios deixa de operar por presunção a partir da insolvência e passa a depender de elementos concretos de fraude ou confusão patrimonial, com contraditório próprio.