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TST passa a admitir agravo de instrumento contra negativa de recurso de revista fundada em tese vinculante do STF

· Equipe DSMA

Resolução nº 226/2026 reorganiza o cabimento recursal contra decisões do TRT.

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Resolução nº 226, de 17 de abril de 2026, publicada no DEJT em 22 de abril, que acrescentou os arts. 1º-B e 1º-C à Instrução Normativa nº 40/2016. Pelo novo regime, quando o Tribunal Regional do Trabalho negar seguimento a recurso de revista invocando precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre matéria constitucional, a parte deverá manejar agravo de instrumento dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho. A norma também afastou o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC para essas hipóteses. A medida complementa o art. 1º-A da mesma Instrução Normativa, introduzido pela Resolução nº 224/2024, que reservou o agravo interno — julgado pelo próprio TRT — às negativas baseadas em precedentes qualificados do TST, como Incidente de Recursos Repetitivos, IRDR e IAC. Forma-se assim um regime dual: precedentes do TST permanecem sob o agravo interno regional, e precedentes vinculantes do STF passam a viabilizar o acesso ao TST por agravo de instrumento. Recursos de revista com capítulos diversos admitem a interposição simultânea dos dois remédios. A Resolução estabelece regra de transição de 60 dias contados da vigência: agravos internos pendentes ou interpostos nesse intervalo, nas hipóteses agora abrangidas pelo art. 1º-B, passam por conversão automática em agravo de instrumento, com remessa dos autos ao TST. A alteração exige verificação cuidadosa da origem do precedente invocado pelo TRT no juízo de admissibilidade, uma vez que a escolha do recurso adequado depende dessa qualificação. A equipe Trabalhista do DSMA está à disposição para orientar sobre a adequação recursal e o acompanhamento de processos afetados pela nova sistemática.