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STJ consolida teoria maior e veda desconsideração da personalidade jurídica baseada apenas em inexistência de bens
· Equipe DSMA
Tese repetitiva reafirma a teoria maior do art. 50 do Código Civil.
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, no julgamento dos REsp 1.873.187 e REsp 1.873.811, a tese do Tema 1.210, segundo a qual a inexistência de bens penhoráveis e o encerramento irregular das atividades da sociedade empresária, isoladamente, não autorizam a desconsideração da personalidade jurídica em demandas de Direito Civil e Empresarial. A decisão foi proferida por maioria de 4 votos a 3, sob relatoria do ministro Raul Araújo.
A tese consolida a aplicação da teoria maior, prevista no art. 50 do Código Civil, segundo a qual a desconsideração depende de comprovação efetiva de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial. Em voto divergente, a ministra Nancy Andrighi sustentou que o encerramento irregular deveria gerar presunção relativa de abuso, com inversão do ônus probatório aos sócios, posição que restou minoritária.
Como tese repetitiva, o entendimento vincula juízes e tribunais e exige, em execuções civis e empresariais, demonstração concreta de fraude, desvio ou confusão patrimonial para que se alcance o patrimônio dos sócios. A decisão reforça a distinção em relação aos regimes das relações consumeristas e ambientais, em que prevalece a teoria menor, e reduz o espaço para deferimento da medida com base apenas em indícios de insolvência ou irregularidade na dissolução.
