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STJ afeta ao rito dos repetitivos a apuração de desvio de energia elétrica antes do medidor

· Equipe DSMA

Decisão suspende recursos sobre a mesma controvérsia até a fixação da tese.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu, conforme o Informativo de Jurisprudência nº 890, de 26 de maio de 2026, proposta de afetação dos Recursos Especiais nº 2.233.662/PE e nº 2.233.539/PE ao rito dos recursos repetitivos. O tribunal vai uniformizar o tratamento das ações que discutem o desvio de energia elétrica supostamente ocorrido antes do aparelho medidor. Duas questões foram submetidas a julgamento. A primeira diz respeito ao procedimento de verificação, apuração e notificação conduzido pela concessionária: o STJ definirá se esse procedimento observa o contraditório e a ampla defesa e se guarda conformidade com as normas de proteção ao consumidor. A segunda trata da cobrança por estimativa, a título de recuperação de consumo efetivo, nas situações em que não há registro pelo medidor — hipótese em que a corte fixará se tal forma de apuração é admissível. A afetação ao rito dos repetitivos, disciplinada pelos artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, acarreta o sobrestamento dos recursos especiais e agravos que versem sobre a mesma controvérsia, na segunda instância e no próprio STJ, até a definição da tese. Firmado o entendimento, ele deverá ser observado pelos tribunais de origem na solução dos casos análogos. A matéria tem alcance direto sobre o contencioso de massa entre distribuidoras de energia e consumidores, ao padronizar os requisitos de validade da apuração de desvio e os limites da cobrança a ela associada. A equipe de Contencioso Cível do DSMA acompanha a tramitação do tema e está à disposição para auxiliar empresas do setor de energia na avaliação de impactos e na revisão de procedimentos de apuração.