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Tributário
STF pauta para 26 de agosto o julgamento sobre o fim do voto de qualidade no CARF
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O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta do Plenário presencial de 26 de agosto de 2026 o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6399, 6403 e 6415, que discutem a constitucionalidade da extinção do voto de qualidade nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. As ações foram propostas, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República, pelo Partido Socialista Brasileiro e pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, sob relatoria do Ministro Marco Aurélio.
A controvérsia recai sobre o art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, inserido pela Lei nº 13.988/2020, oriunda da conversão da Medida Provisória nº 899/2019. O dispositivo determinou que, havendo empate no julgamento de processos de determinação e exigência do crédito tributário, a solução passa a ser favorável ao contribuinte, afastando o antigo critério de desempate exercido pelo presidente da turma, representante da Fazenda Nacional. Entre os fundamentos das ações está a alegação de vício no processo legislativo, uma vez que o tema teria sido introduzido por emenda parlamentar sem pertinência com o objeto originário da medida provisória, que tratava de transação tributária.
O julgamento havia sido iniciado no Plenário Virtual em 2021 e chegou a acumular votos pela improcedência das ações, com posterior suspensão por pedido de vista. A retomada em sessão presencial devolve ao Tribunal a definição de um entendimento com efeito direto sobre o encerramento de processos administrativos federais nos quais contribuintes e União divergem quanto a autuações, tema que ganha ainda mais relevância diante da posterior edição da Lei nº 14.689/2023, que restabeleceu o voto de qualidade pró-Fisco.
