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STF mantém cronograma do fim da escala 6x1 e marca conciliação sobre a implementação da EC 141/2026

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Relator da ADI 8.041 não suspende as regras de transição da EC 141/2026 e convoca audiência de conciliação sobre sua implementação.

O ministro Flávio Dino, relator da ADI 8.041 no Supremo Tribunal Federal, deixou de conceder, em 5 de novembro, a medida cautelar requerida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra as regras de transição da Emenda Constitucional 141/2026, que pôs fim à escala 6x1. A entidade pretendia adiar para outubro de 2027 a primeira etapa de redução da jornada e para outubro de 2028 o limite de 40 horas semanais. O relator adotou o rito do art. 10 da Lei 9.868/1999 e convocou audiência de conciliação para 10 de novembro, restrita à implementação da emenda.
Na decisão, Dino registrou que a declaração de inconstitucionalidade de emenda constitucional é medida excepcional, limitada às hipóteses do art. 60, § 4º, da Constituição, e que o prazo de dois meses para a primeira etapa não se mostra, em exame preliminar, inviável. A redução prevista para 16 de dezembro de 2026 é de duas horas, de 44 para 42 horas semanais, e o limite de 40 horas passa a valer em 16 de dezembro de 2027. O relator também destacou o espaço que a própria emenda reserva à negociação coletiva. As mesmas regras são questionadas pela CNI na ADI 8.042.
Ficam mantidos, assim, os prazos da emenda. A partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada máxima passa a 42 horas, o segundo dia de repouso semanal remunerado torna-se exigível e as cláusulas coletivas incompatíveis perdem eficácia. A audiência reunirá confederações empresariais, centrais sindicais, AGU, PGR e as advocacias da Câmara e do Senado, sem discussão sobre a redução da jornada ou o repouso. Para os empregadores, o calendário de adequação de escalas, acordos e convenções coletivas segue inalterado.