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Patentes de novos usos: INPI atualiza diretrizes e esclarece critérios de exame

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Patentes de novos usos: INPI atualiza diretrizes e esclarece critérios de exame O INPI publicou a versão final do Capítulo 9 das Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente na Área de Química, consolidando o entendimento do Instituto sobre o exame de pedidos de patente relacionados a novos usos de produtos já conhecidos. A atualização foi formalizada pela Portaria INPI/PR nº 80/2026, publicada na RPI nº 2895, de 30 de junho de 2026, após a Consulta Pública nº 02/2025, que reuniu contribuições de empresas, universidades, associações e profissionais da área. O que são "novos usos de produtos conhecidos"? Esses pedidos são referentes a situações em que um produto já conhecido passa a ser utilizado para uma finalidade inédita. É o caso de um medicamento desenvolvido para tratar uma doença que posteriormente demonstra eficácia no tratamento de outra enfermidade. Nesses casos, a invenção não está no produto em si, mas na nova aplicação técnica descoberta. Principais pontos Embora não haja alteração na Lei da Propriedade Industrial (LPI), as novas diretrizes trazem maior detalhamento sobre a forma como os examinadores devem analisar pedidos dessa natureza, aumentando a previsibilidade e a uniformidade do exame técnico. Entre os principais pontos, destacam-se: • Escopo: as diretrizes abrangem usos médicos e não médicos de produtos conhecidos. • Maior rigor na análise dos requisitos: além dos critérios de (i) novidade, (ii) atividade inventiva, (iii) suficiência descritiva, (iv) clareza das reivindicações e (v) aplicação industrial, o pedido deve apresentar, desde a data do depósito, suporte técnico suficiente para demonstrar o novo uso reivindicado, preferencialmente por estudos in vivo – testes in vitro, ex vivo ou in silico serão analisados caso a caso. • Reivindicações terapêuticas: formalização de que alterações como dosagem, via de administração ou grupo de pacientes, por si só, não são suficientes para conferir novidade a um pedido de segundo uso. • Orientações práticas: com 17 páginas e 30 exemplos comentados de reivindicações, o novo Capítulo 9 traz parâmetros detalhados para a redação e o exame de pedidos de novos usos, dando maior previsibilidade ao exame. Impactos práticos Em síntese, a versão final do Capítulo 9 moderniza o exame de pedidos de novos usos no INPI: o produto conhecido continua patenteável em uma nova aplicação, mas a comprovação desse uso passa a ser exigida de forma robusta já no depósito, não se admitindo dados posteriores para suprir falhas do relatório. Na prática, o pedido de novo uso se decide no momento do depósito, o que torna essencial o planejamento da estratégia e a consistência do relatório descritivo desde a origem.