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Nova NR-1 entra em vigor e obriga gestão de riscos psicossociais no PGR pelas empresas

· Equipe DSMA

Capítulo 1.5 da NR-1 passa a contemplar riscos como assédio moral, sobrecarga e estresse ocupacional.

Entrou em vigor nesta terça-feira, 26 de maio de 2026, a nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 do MTE, conferida pela Portaria MTE nº 1.419/2024. A alteração incorpora expressamente os fatores de risco psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que passam a contemplar, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, situações como assédio moral, estresse ocupacional, sobrecarga, metas inalcançáveis e violência no ambiente laboral. A obrigação alcança todos os empregadores regidos pela CLT, sem distinção de porte. O cronograma teve a vigência prorrogada pela Portaria MTE nº 765/2025, com transição de caráter orientativo encerrada nesta data. A partir de agora, os auditores fiscais do trabalho contam com respaldo normativo específico para autuar empresas que não tenham incorporado tais riscos ao inventário do PGR, com sanções pautadas pela NR-28 e, em casos mais graves, possibilidade de interdição. No plano contencioso, a alteração tende a redesenhar o padrão de aferição da culpa empresarial em ações por doença ocupacional ligada à saúde mental. A inexistência ou inadequação de gestão dos riscos psicossociais no PGR poderá ser invocada como elemento probatório em demandas envolvendo burnout, transtornos de ansiedade e quadros depressivos com nexo ocupacional, ampliando a exposição patrimonial dos empregadores e tornando recomendável a revisão imediata do programa, a integração com a CIPA e a documentação dos planos de ação. A equipe de Trabalhista do DSMA está à disposição para auxiliar na adequação à nova NR-1.