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Propriedade Intelectual
INPI institui Fase II do trâmite prioritário de marcas com decisão em até 34 dias
· Equipe DSMA
Portarias Normativas INPI/PR nº 66 e nº 67, de 10 de abril de 2026, entram em vigor em 1º de maio de 2026.
Começa em 1º de maio de 2026 a Fase II do Projeto-Piloto do Trâmite Prioritário de Marcas. Pelo programa, o INPI poderá agilizar o exame de até 3.000 pedidos de registro e petições de marcas ao longo de 2026.
Trata-se de importante ferramenta para os titulares de marcas, pois possibilita encurtar os longos prazos de exame da autarquia (que chegam a 36 meses para pedidos de registro com oposição), para menos de 30 dias.
A Fase II amplia as modalidades que autorizam o exame prioritário para 17 hipóteses distintas. Agora, start-ups e empresas que dependem de registro de marca para ofertar seus produtos em plataformas de comércio eletrônico, poderão requerer o trâmite prioritário.
Além de priorizar o exame de pedidos de registro, também é possível requerer a priorização de outras petições, como requerimentos de caducidade ou nulidade administrativa.
A equipe de Propriedade Intelectual do DSMA está à disposição para auxiliar em estratégias de proteção marcária, incluindo o uso estratégico do trâmite prioritário.
