DSMA Azulay Advogados
Publicações

Cível

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça iniciou, em 10 de junho de 2026, o julgamento do Tema 1.264 dos recursos repetitivos, que definirá se dívidas atingidas pela prescrição podem ser exigidas pela via extrajudicial e mantidas em plataformas de

· Equipe

A 2ª Seção do STJ iniciou o julgamento do Tema 1.264, que definirá se dívidas prescritas admitem cobrança extrajudicial e permanência em plataformas de renegociação. Pedido de vista suspendeu a análise.

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça iniciou, em 10 de junho de 2026, o julgamento do Tema 1.264 dos recursos repetitivos, que definirá se dívidas atingidas pela prescrição podem ser exigidas pela via extrajudicial e mantidas em plataformas de negociação de débitos, a exemplo do Serasa Limpa Nome e do Acordo Certo. Realizadas as sustentações orais das partes e das entidades admitidas como amici curiae, o relator, ministro João Otávio de Noronha, pediu vista regimental, e a análise foi suspensa sem data definida para retomada. A controvérsia opõe duas leituras sobre o alcance da prescrição. Pela primeira, o decurso do prazo extingue apenas a pretensão de cobrança judicial, subsistindo a obrigação natural, o que autorizaria o credor a buscar o pagamento voluntário por meios extrajudiciais. Pela segunda, a insistência na cobrança e a exposição do débito em ambientes de renegociação esvaziariam os efeitos do instituto e contrariariam a disciplina protetiva do Código de Defesa do Consumidor. As turmas de direito privado do STJ vêm decidindo que a prescrição obsta a cobrança tanto judicial quanto extrajudicial, embora a simples disponibilização do débito em plataforma de acordo não configure, por si, ato de cobrança — distinção que a tese vinculante deverá uniformizar. Com a afetação, ficou suspensa a tramitação dos processos sobre a matéria em que interposto recurso especial ou agravo em recurso especial. A definição alcançará instituições financeiras, securitizadoras, empresas de recuperação de crédito e o varejo, ao estabelecer os limites operacionais da cobrança amigável de carteiras antigas e os critérios de permanência de débitos prescritos nos cadastros de renegociação, orientando milhares de ações em curso no país.